Sábado, Novembro 10, 2007

Terrorismo de Estado em Portugal

Portugal não é um país onde as leis são para cumprir.

As leis só são para cumprir, quando correspondem às convicções de certos governantes, e /ou se pretendem aplicar a certos governados.
Quando o primeiro ministro deseja impor a lei do aborto à região autónoma da Madeira, que até votou contra o aborto, fica-lhe mais bonito dizer que "é preciso aplicar a lei" do que dizer que "vais ter que fazer o aborto, nem que seja à força".
Mas na realidade há aquelas leis que são para cumprir, e há aquelas que não são para cumprir, pelo menos por todos.

O decreto-lei nº 77/99, de 16 de Março, está a ser violado pelo menos desde 2002, com pleno conhecimento do estado, e o estado recusa-se a impor a aplicação da lei.
O caso já foi ao primeiro-ministro, depois de ter passado por todas as capelinhas, e ontem recebi mais uma resposta negativa.
Diz aquela lei, que uma empresa imobiliária, não pode abrir nenhum balcão ao público, que não seja utilizado única e exclusivamente pela mesma empresa, isto é, não pode abrir ao público um local que seja partilhado com outrs empresas.
Ora a Predial Liz sempre teve as suas instalações partilhadas com a Liz Portuguesa, conforme se pode ver sem mais do que abrir a lista telefónica da cidade de Lisboa; nem é preciso ir lá para ver.

O artigo 16, nº 1 diz assim:
"As empresas só podem efectuar atendimento ao público em instalações autónomas, separadas de quaisquer outros estabelecimentos comerciais ou industriais e de residências, e exclusivamente afectas ao exercício da actividade de mediação imobiliária, designadas por estabelecimentos".

Com base nessa transgressão, aquela quadrilha Predial Liz /Liz Portuguesa adquire o direito de cobrar a mediação imobiliária duas vezes: uma ao proprietário, para publicitar o negócio, e outra ao comprador ou arrendatário, para concretizar o negócio.
Para procurar o cliente, a Predial Liz cobra ao proprietário do imóvel; e para alugar a casa, a Liz Portuguesa cobra três meses de renda, sendo dois para o senhorio e um para a empresa. Se o cliente repara que foi à procura da Predial Liz, e passaram-lhe um recibo da Liz Portuguesa, eles dizem que "isso é a mesma coisa".
Entrando deste modo em concorrência desleal com as imobiliárias que respeitam a lei, e permitindo-se com a cumplicidade do estado, explorar em proveito próprio um direito fundamental que se encontra consagrado na constituição, que é o direito à habitação.

Se posso pensar que a dupla cobrança beneficia o cobrador, também posso admitir que o que se passa é que os próprios governantes se estão a abotoar com a ilegalidade.
E posso não só pensar como afirmar isso mesmo, a partir do momento em que dei conhecimento da situação às autoridades, e elas se recusam a aplicar a lei.

O nosso primeiro ministro, sente-se no direito de verbalizar nas Nações Unidas, que é contra a pena de morte.
E eu como cidadão e contribuinte, sinto-me no direito de verbalizar que prefiro ser abatido de uma vez pela ETA, do que passar a vida a ser comido aos poucos, por gatunos que se escondem atrás do aparelho do estado.

Etiquetas: , , ,

0 Comentários:

Enviar um comentário

<< Home


hits: